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Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

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Art. 16

As empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

I

que a microfilmagem foi executada de acordo com o disposto neste Decreto;

II

que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;

III

que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.

Art. 16, III do Decreto 1.799 /1996