Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As empresas e os cartórios que se dedicarem a microfilmagem de documentos de terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:
I
que a microfilmagem foi executada de acordo com o disposto neste Decreto;
II
que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;
III
que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.