Artigo 15 do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.