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Artigo 15 do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

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Art. 15

A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados nos termos deste Decreto.

Art. 15 do Decreto 1.799 /1996