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Artigo 10º do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

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Art. 10

Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.

Art. 10 do Decreto 1.799 /1996