JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.799 de 30 de Janeiro de 1996

Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968 , abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 1º do Decreto 1.799 /1996