Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 1.796 de 24 de Janeiro de 1996
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, na forma dos Anexos I e II a este Decreto .
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a
do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, oito DAS 101.4, trinta DAS 101.3, dois DAS 101.2, quatro DAS 102.3 e 31 FG-1.
b
do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.5, treze DAS 101.1, um DAS 102.4, seis DAS 102.2, sete DAS 102.1, quatorze FG-2 e sete FG-3.