Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1993
Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA de Títulos de Domínio.