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Artigo 4º do Decreto de 22 de Outubro de 1993

Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA de Títulos de Domínio.

Art. 4º do Decreto /1993