Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1993
Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As áreas reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizadas de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.