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Artigo 3º do Decreto de 22 de Outubro de 1993

Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

As áreas reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizadas de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1993