Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1993
Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas a serem doadas destinam-se à regularização e expansão do perímetro urbano do referido Município.