JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1993

Autoriza a doação, ao Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As áreas a serem doadas destinam-se à regularização e expansão do perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1993