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Artigo 1º do Decreto nº 1.794 de 18 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5 e três DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para apoio técnico-administrativo ao Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE.