Artigo 5º do Decreto nº 1.793 de 18 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação em comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar por parte de servidores do Ministério das Relações Exteriores será considerada contribuição de importância para o Serviço Exterior brasileiro.