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Artigo 5º do Decreto nº 1.793 de 18 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.

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Art. 5º

A participação em comissão de sindicância e de processo administrativo disciplinar por parte de servidores do Ministério das Relações Exteriores será considerada contribuição de importância para o Serviço Exterior brasileiro.

Art. 5º do Decreto 1.793 /1996