Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.793 de 18 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Corregedor é a autoridade julgadora de processo administrativo disciplinar nos casos de que trata este Decreto.
Parágrafo único
O Corregedor encaminhará o processo administrativo à autoridade competente para a aplicação da penalidade correspondente.