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Artigo 4º do Decreto nº 1.793 de 18 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.

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Art. 4º

O Corregedor é a autoridade julgadora de processo administrativo disciplinar nos casos de que trata este Decreto.

Parágrafo único

O Corregedor encaminhará o processo administrativo à autoridade competente para a aplicação da penalidade correspondente.

Art. 4º do Decreto 1.793 /1996