Artigo 1º do Decreto nº 1.793 de 18 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos servidores do Ministério da Relações Exteriores em serviço no exterior, serão tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior.