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Artigo 1º do Decreto nº 1.793 de 18 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre a Corregedoria do Serviço Exterior.

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Art. 1º

As questões relativas à conduta dos integrantes do Serviço Exterior, bem como dos servidores do Ministério da Relações Exteriores em serviço no exterior, serão tratadas pela Corregedoria do Serviço Exterior.

Art. 1º do Decreto 1.793 /1996