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Artigo 3º do Decreto nº 1.792 de 15 de Janeiro de 1996

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério do Planejamento e Orçamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Planejamento e Orçamento serão aprovados dentro de noventa dias, a contar da data da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º do Decreto 1.792 /1996