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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 83.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 83.562.000, 00 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.