Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 83.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 83.562.000, 00 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.