Decreto de 22 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 83.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Tribunal de Contas da União e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 83.562.000, 00 (oitenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1993