Artigo 2º do Decreto nº 179 de 24 de Julho de 1991
Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.