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Artigo 2º do Decreto nº 179 de 24 de Julho de 1991

Promulga o Acordo de Cooperação Mútua para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Drogas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 179 /1991