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Artigo 1º do Decreto nº 179 de 24 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Muzambinho, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de segunda entrancia a comarca de Muzambinho, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2.687 de 30 de novembro de 1880.

Art. 1º do Decreto 179 /1890