Artigo 93 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
A cessação das atividades locais de fiscalização aduaneira serão precedidas de audiência da Administração Postal.