Artigo 92 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A Administração Postal e a Alfândega decidirão de comum acordo, a nível regional, a quem incumbirá a abertura e o fechamento das remessas.