Artigo 91 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Será fornecido à Administração Postal comprovante de destinação dada à remessa que, por impedimento fiscal, não tenha sido entregue ao destinatário.