Artigo 9º do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Será feito com prioridade o despacho aduaneiro de malas e remessas aéreas.
§ 1º
Poderá ser estabelecido em conjunto, pelas autoridades aduaneiras e postal, tratamento prioritário para as remessas expressas, inclusive sua conferência e desembaraço em local diverso das repartições postais e aduaneiras.
§ 2º
Poderá ser igualmente estabelecido tratamento prioritário para outras categorias de remessas.