JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

A circunstância de uma pessoa figurar como destinatária de remessa com infração aduaneira ou cambial não configura, por si só, o concurso para sua prática ou o intuito de beneficiar-se dela.

Parágrafo único

A responsabilidade do destinatário independe de qualquer outra circunstância ou prova nos casos em que a remessa:

a

contenha objeto suscetível de destinação comercial, possível emprego industrial ou utilização na prestação de serviço;

b

tenha sido postada pela pessoa que figurar como destinatária;

c

tenha sido postada ou tido o seu desembaraço pleiteado, pelo destinatário, como bagagem desacompanhada.

Art. 89, Parágrafo Único, b do Decreto 1.789 /1996