Artigo 89, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
A circunstância de uma pessoa figurar como destinatária de remessa com infração aduaneira ou cambial não configura, por si só, o concurso para sua prática ou o intuito de beneficiar-se dela.
Parágrafo único
A responsabilidade do destinatário independe de qualquer outra circunstância ou prova nos casos em que a remessa:
a
contenha objeto suscetível de destinação comercial, possível emprego industrial ou utilização na prestação de serviço;
b
tenha sido postada pela pessoa que figurar como destinatária;
c
tenha sido postada ou tido o seu desembaraço pleiteado, pelo destinatário, como bagagem desacompanhada.