Artigo 88 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
As substâncias entorpecentes serão apreendidas pela fiscalização aduaneira, que adotará as providências legais cabíveis.