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Artigo 88 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 88

As substâncias entorpecentes serão apreendidas pela fiscalização aduaneira, que adotará as providências legais cabíveis.

Art. 88 do Decreto 1.789 /1996