Artigo 81 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Não é admitida a entrada no País, por via postal, de remessas contendo bens ou mercadorias proibidos pela legislação postal internacional ou brasileira sobre comércio exterior.