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Artigo 81 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 81

Não é admitida a entrada no País, por via postal, de remessas contendo bens ou mercadorias proibidos pela legislação postal internacional ou brasileira sobre comércio exterior.

Art. 81 do Decreto 1.789 /1996