Artigo 80 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Administração Postal, com anuência prévia da Alfândega, estabelecerá os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto neste capítulo.