Artigo 8º do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os objetos de correspondência que contiverem mercadoria sujeita ao pagamento de tributo e que não forem expedidos abertos, de modo a permitir a verificação de seu conteúdo, e as pequenas encomendas devem trazer a etiqueta C 1.