Artigo 79 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
Serão retidas as remessas com indícios de conter bens ou mercadorias que possam estar sendo internados irregularmente.