Artigo 74 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
A conferência aduaneira das remessas poderá ser feita por amostragem e, preferencialmente, no ato da postagem.