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Artigo 72 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 72

Funcionário postal orientará os remetentes, no ato da postagem, quanto ao correto preenchimento dos formulários, não se responsabilizando a Administração Postal por qualquer declaração fraudulenta, inexata ou incompleta.

Art. 72 do Decreto 1.789 /1996