JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

O envio de remessas e malas para o exterior obedecerá às normas da exportação, no que não contrariem as disposições contidas em atos internacionais assinados pelo Brasil e ao disposto neste Decreto.

§ 1º

As disposições relativas à importação via postal aplicam-se subsidiariamente às exportações.

§ 2º

A Administração Postal disciplinará a postagem e expedição de remessas para o exterior, a forma de sua apresentação à fiscalização aduaneira e demais atividades postais concernentes ao envio de remessas para o exterior.

Art. 71 do Decreto 1.789 /1996