JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

É permitido ao destinatário verificar o conteúdo da remessa, antes de seu recebimento ou do pagamento de tributo, na presença de funcionário da Secretaria da Receita Federal.

Art. 7º do Decreto 1.789 /1996