Artigo 7º do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É permitido ao destinatário verificar o conteúdo da remessa, antes de seu recebimento ou do pagamento de tributo, na presença de funcionário da Secretaria da Receita Federal.