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Artigo 67 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 67

O destinatário ou seu representante legal poderá verificar o conteúdo da remessa e consultar ou retirar documentos nela contidos, necessários à instrução do despacho aduaneiro.

Art. 67 do Decreto 1.789 /1996