Artigo 65 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A Administração Postal, na condição de depositária, é responsável pelos tributos, multas e acréscimos legais incidentes sobre remessas, que, após o lançamento, forem extraviadas ou entregues ao destinatário sem o devido pagamento.
Parágrafo único
A força maior e o caso fortuito excluem a responsabilidade da Administração Postal, cabendo a esta a necessária prova de sua ocorrência.