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Artigo 64, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 64

O pedido de revisão de lançamento poderá ser apresentado, por escrito, na respectiva unidade postal executante, que o encaminhará ao chefe da repartição aduaneira jurisdicionante.

§ 1º

A decisão que alterar o valor dos tributos anulará o lançamento e, sendo o caso, determinará seja feito novo lançamento.

§ 2º

Indeferido o pedido, os tributos serão acrescidos dos encargos legais.

Art. 64, §1º do Decreto 1.789 /1996