Artigo 63 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
São automaticamente cancelados os lançamentos relativos a remessas destruídas por decisão da autoridade aduaneira e a remessas liberadas para devolução ao correio de origem ou reexpedição para o exterior.