JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A postagem da remessa como presente ou amostra ou o envio de bens a título gratuito não excluem a incidência de tributos.

Art. 62 do Decreto 1.789 /1996