Artigo 62 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A postagem da remessa como presente ou amostra ou o envio de bens a título gratuito não excluem a incidência de tributos.