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Artigo 61 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 61

Será comunicada à Administração Postal a apuração de fraude consistente em declaração de valor superior ao valor real do conteúdo, de remessa com valor declarado. Art. 62 A postagem da remessa como presente ou amostra ou o envio de bens a título gratuito não excluem a incidência de tributos.

Art. 61 do Decreto 1.789 /1996