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Artigo 57 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 57

Considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento, quando se tratar de remessa não sujeita ao regime de importação comum.

Art. 57 do Decreto 1.789 /1996