Artigo 57 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento, quando se tratar de remessa não sujeita ao regime de importação comum.