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Artigo 55 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 55

As remessas contendo bens que não revelem, por sua natureza ou quantidade, finalidade comercial, serão tributadas pelo regime instituído pelo Decreto-lei nº 1.804, de 1980, e suas alterações posteriores (Regime de Tributação Simplificada-RTS).

Art. 55 do Decreto 1.789 /1996