Artigo 45 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
0 desembaraço aduaneiro para a devolução ao exterior ou reexpedição será feito mediante visto da autoridade aduaneira, no documento postal ou, na sua falta, no envoltório do objeto e, se existente, no documento de lançamento de crédito tributário.