Artigo 37 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
O despacho aduaneiro de remessa postal internacional não depende de prova de sua propriedade pelo destinatário.