Artigo 35 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais obedecerá, salvo as exceções estabelecidas neste Decreto, às disposições da legislação sobre o comércio exterior.