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Artigo 35 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 35

O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais obedecerá, salvo as exceções estabelecidas neste Decreto, às disposições da legislação sobre o comércio exterior.