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Artigo 31 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 31

As remessas liberadas pela Alfândega serão remetidas para a unidade executante credenciada pela Administração Postal, acompanhadas, se for o caso, dos documentos necessários ao pagamento do tributo e acréscimos legais.

Art. 31 do Decreto 1.789 /1996