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Artigo 3º do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

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Art. 3º

A remessa pertence ao remetente enquanto não for entregue a quem de direito, salvo se houver sido apreendida por aplicação de norma legal.

Art. 3º do Decreto 1.789 /1996