Artigo 26 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A autoridade postal local, além das atribuições que lhe forem conferidas pelas normas complementares, terá competência para decidir sobre:
I
a prorrogação, a pedido do interessado e ouvida a autoridade aduaneira, ou em decorrência de decisão da Alfândega, do prazo de guarda de remessas retidas por exigência fiscal;
II
a conveniência da devolução ao exterior de remessas contendo gênero perecível.