Artigo 24 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As unidades postais devem ser dotadas de instalações adequadas à natureza e volume dos serviços, de modo a garantir sua perfeita execução pelos funcionários postais e aduaneiros, bem como a necessária segurança para as remessas.