Artigo 21 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O chefe da repartição aduaneira local poderá estabelecer controles para apuração do fracionamento previsto no inciso XVI do art. 105 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.