JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996

Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

A entrega ao destinatário, a devolução, o encaminhamento ao exterior ou qualquer outra destinação dada à remessa devem ser comprovados, periodicamente ou quando solicitado pelo chefe da repartição aduaneira local.

Art. 19 do Decreto 1.789 /1996