Artigo 19 do Decreto nº 1.789 de 12 de Janeiro de 1996
Dispõe sobre o Intercâmbio de Remessas Postais Internacionais, disciplina seu controle aduaneiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A entrega ao destinatário, a devolução, o encaminhamento ao exterior ou qualquer outra destinação dada à remessa devem ser comprovados, periodicamente ou quando solicitado pelo chefe da repartição aduaneira local.